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Lei de Estrutura Organizacional do Município

Altera as disposições da Lei Municipal Nº 371-1993, de 05-02-1993, extinguindo, criando nova denominação à departamentos, e dá outras providências.

“Para atender as funções do Município, a Administração será centralizada ou direta, construindo de unidades de Assessoramento, de unidades de meio e unidades fins. (Art. 4º.)

A administração municipal obedecerá a um sistema organicamente articulado, com as suas unidades, funcionando harmoniosamente e em regime de mútua colaboração. (Art. 5º.)”

Download da Lei Organizacional:  Lei Municipal Nº 444/1996

Atribuição de Competências

Gabinete do Prefeito

Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:

  1. Representar e assessorar o Prefeito;
  2. Executar as atividades de relações públicas da Prefeitura, executando contatos com a empresa, coordenando e executando as programações sociais e cívicas do Município, programando, redigindo e elaborando informativos e boletins oficias do Município;
  3. Atendimento ao Público externo da Prefeitura, encaminhando aos Municípios e órgãos competentes da Prefeitura para a apresentação de suas reinvindicações;
  4. Receber minutas, expedir e controlar as correspondências do Prefeito;
  5. Elaborar e controlar o expediente para a Câmara Municipal;
  6. Preparar e controlar o arquivo das leis, decretos, portarias, e demais atos administrativos da Prefeitura;
  7. Promover a integração da unidade;
  8. Registrar e controlar as audiências do Prefeito;
  9. Promover as atividades de comunicação social e jornalismo da Prefeitura;
  10. Executar outras atividades afetas ao Gabinete ou quando solicitado pelo Prefeito.
Assessoria Jurídica
Departamento de Administração, Planejamento e Finanças
Setor de Administração e Recursos Humanos
Setor de Contabilidade
Setor da Fazenda
Departamento de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Setor da Educação
Setor de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas
Setor de Obras e Serviços
Setor de Saúde, Saneamento e Ação Social
Setor de Agricultura, Indústria e Comércio
Departamento de Transportes Rodoviários

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Tel: (37) 3277-1331
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