Lei de Estrutura Organizacional do Município
Altera as disposições da Lei Municipal Nº 371-1993, de 05-02-1993, extinguindo, criando nova denominação à departamentos, e dá outras providências.
“Para atender as funções do Município, a Administração será centralizada ou direta, construindo de unidades de Assessoramento, de unidades de meio e unidades fins. (Art. 4º.)
A administração municipal obedecerá a um sistema organicamente articulado, com as suas unidades, funcionando harmoniosamente e em regime de mútua colaboração. (Art. 5º.)”
Download da Lei Organizacional: Lei Municipal Nº 444/1996
Atribuição de Competências
Art. 13. Compete ao Gabinete do Prefeito:
- Representar e assessorar o Prefeito;
- Executar as atividades de relações públicas da Prefeitura, executando contatos com a empresa, coordenando e executando as programações sociais e cívicas do Município, programando, redigindo e elaborando informativos e boletins oficias do Município;
- Atendimento ao Público externo da Prefeitura, encaminhando aos Municípios e órgãos competentes da Prefeitura para a apresentação de suas reinvindicações;
- Receber minutas, expedir e controlar as correspondências do Prefeito;
- Elaborar e controlar o expediente para a Câmara Municipal;
- Preparar e controlar o arquivo das leis, decretos, portarias, e demais atos administrativos da Prefeitura;
- Promover a integração da unidade;
- Registrar e controlar as audiências do Prefeito;
- Promover as atividades de comunicação social e jornalismo da Prefeitura;
- Executar outras atividades afetas ao Gabinete ou quando solicitado pelo Prefeito.